TERMO DE USO
Contrato Prestação de Serviços de Educação para Cursos Livres
O (a) CONTRATANTE, vem por meio deste instrumento contratar a ESCOLA DE PENSAR, denominada aqui como CONTRATADA, pessoa jurídica com sede na Av. Tancredo Neves, 2539, Caminho das Árvores, Salvador-Ba, inscrita no CNPJ sob o nº 49.802.906/0001-19, para a prestação de serviços educacionais, objeto do presente contrato. O ALUNO declara estar ciente e em plena concordância com as CLÁUSULAS que seguem descritas abaixo:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela ESCOLA DE PENSAR ao ALUNO, concernente a curso livre, na modalidade presencial, com carga horária determinada na programação do curso, para o qual o ALUNO requer a sua matrícula.
1.2. A ESCOLA DE PENSAR estabelece que o curso a ser ministrado está de acordo com as informações contidas na página da ESCOLA DE PENSAR, reserva-se o direito de propor alterações referentes a datas, horários ou docente(s), caso necessário, não havendo prejuízo financeiro para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA II – DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTOS
1. A inscrição do CONTRATANTE só será válida com a efetivação do pagamento dentro das condições acordadas no momento da inscrição.
2. A partir da inscrição, o CONTRATANTE assume o compromisso de que está ocupando uma vaga no curso de sua escolha. Esta vaga não poderá ser ocupada e/ou transferida para nenhuma outra pessoa.
3. A partir da matrícula, o CONTRATANTE assume o compromisso de pagar o valor total do curso, dentro das condições acordadas neste documento.
4. A ausência do CONTRATANTE nas atividades presenciais ou à distância, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do preço do curso, que se vencerem durante esse período.
5. O aluno, desde a matricula, está ciente de que há possibilidade de aulas do programa original serem canceladas e/ou remanejadas (datas) por motivo de força maior. Nestes casos, caberá à ESCOLA DE PENSAR recolocar a aula em data a ser combinada com a turma. Em caso de cancelamento do curso e não houver remanejamento de uma outra data, o valor pago pelo aluno é devolvido integralmente.
CLÁUSULA III – DA RESCISÃO E MULTA - POLÍTICA DE REEMBOLSO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA.
1. O pedido de rescisão, antes do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 30% (trinta)sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
2. O pedido de rescisão, após do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 50% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA;
3. Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento, o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de comunicação da rescisão relacionados às aulas;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
Constituem obrigações do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
1. Previamente à solicitação de matrícula no no curso, analisar o descritivo do curso e o seu conteúdo.
2. Respeitar as normas de convívio social e de conduta, tanto em relação aos demais alunos quanto aos colaboradores da ESCOLA DE PENSAR, de modo a garantir o melhor aproveitamento do curso.
3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidadede seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento;
4) Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante ESCOLA DE PENSAR, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ALUNO;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA DE PENSAR
1. Fornecer instalações e equipamentos adequados, bem como manter corpo docente qualificado, tudo para o bom desenvolvimento do curso.
2. Prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO durante toda a vigência do Contrato.
3. Manter aberto canais de comunicação com os alunos para dúvidas, críticas e sugestões.
4. Realizar o planejamento pedagógico, incluindo a carga horária total do curso, designação dos professores, orientação didático-pedagógica, definição de aulas teóricas e práticas, além de visitas técnicas, se for o caso do curso.
5. Acompanhar o andamento dos cursos, zelando pela qualidade acadêmica.
6. Realizar periodicamente avaliação de qualidade dos cursos ofertados.
7. Fornecer certificado para os ALUNOS que frequentarem pelo menos 70% (setenta) da carga horária do curso.
8. Disponibilizar acesso à Área do Aluno através de login e senha gerada pela ESCOLA DE PENSAR, após confirmação de matrícula do ALUNO;
CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante o aceite eletrônico do presente documento.
1. O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara ter lido previamente este contrato, o Manual do Aluno e Conteúdo do Curso, concordado com todos os seus termos e condições.
2. O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advirem.
3. O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar à ESCOLA DE PENSAR ou a terceiros.
4. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA VII – DO FORO
Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Salvador, Bahia (Justiça Comum) para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.